Reparem bem no "pedal" deste elemento, que por amor à causa, era capaz de qualquer feitoria
Do Arquivo Nacional da Torre do Tombo
SENTENÇA PROFERIDA EM 1487 NO PROCESSO CONTRA O PRIOR DE TRANCOSO
(Autos arquivados na Torre do Tombo, armário 5, maço 7)
"Padre Francisco da Costa, prior de Trancoso, de idade de sessenta e dois anos, será degredado de suas ordens e arrastado pelas ruas públicas nos rabos dos cavalos, esquartejado o seu corpo e postos os quartos, cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo crime que foi arguido e que ele mesmo não contrariou, sendo acusado de ter dormido com vinte e nove afilhadas e tendo delas noventa e sete filhas e trinta e sete filhos; de cinco irmãs teve dezoito filhas; de nove comadres trinta e oito filhos e dezoito filhas; de sete amas teve vinte e nove filhos e cinco filhas; de duas escravas teve vinte e um filhos e sete filhas; dormiu com uma tia, chamada Ana da Cunha, de quem teve três filhas, da própria mãe teve dois filhos. Total: duzentos e noventa e nove, sendo duzentos e catorze do sexo feminino e oitenta e cinco do sexo masculino, tendo concebido em cinquenta e três mulheres".
Mas o Rei, que era um tipo com bom senso e, já na altura se debatia com problemas políticos de envergadura (qual Ministro do Trabalho a tentar escamotear o sempre crescente desemprego) teve a ideia genial de discordar da Justiça. E o resultado foi:
"El-Rei D. João II lhe perdoou a morte e o mandou por em liberdade aos dezessete dias do mês de Março de 1487, com o fundamento de ajudar a povoar aquela região da Beira Alta, tão despovoada ao tempo e guardar no Real Arquivo esta sentença, devassa e mais papéis que formaram o processo".
Ora aqui está uma boa forma de dar que fazer a um pirilau irrequieto, evitando ao mesmo tempo uma desavença indesejável com a Sagrada Instituição que, já naquela altura, e apesar de comer do erário público (como hoje) tinha poder para fazer tremer os alicerces do estado mais sólido (como hoje). Isto era um Rei com visão.
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